COMO EVITAR ASSALTOS E ROUBOS A SUA RESIDÊNCIA
» Ao sair de sua residência, certifique-se de que portas e janelas estejam devidamente fechadas. Não deixe as chaves em "esconderijos" (dentro de vasos, debaixo de tapetes, etc.).
» Quando for viajar, comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Solicite a ele que recolha correspondências, jornais, revistas, etc. Você pode ainda suspender temporariamente a assinatura de seus períódicos. Esses procedimentos evitam que a casa fique com um aspecto de abandono.
» Dificulte a ação dos ladrões. Instale grades nas janelas, olho mágico e trancas nas portas. Nunca deixe portões e portas abertas, mesmo que tenha alguém em casa. Oriente seus filhos e empregados sobre essa providência.
» Só contrate empregadas domésticas com referências anteriores. Saiba o endereço da empregada ou de seus parentes.
» Não abra a porta para pessoas que se apresentem para oferecer serviços não solicitados (encanadores, jardineiros, eletricistas, etc.). Oriente as crianças também para não abrir a porta para estranhos e nem trazê-los para casa sem autorização.
» Antes de sair de casa ou da garagem, observe sempre se há alguém ou algum grupo de pessoas ou carros suspeitos nas proximidades. Os mesmos cuidados devem ser tomados quando estiver chegando em casa.
» À noite, mantenha um bom sistema de iluminação externa, deixando também algumas lâmpadas internas acesas, mesmo quando não houver ninguém em casa.
»Fique atento! As pessoas que fazem pesquisas ou que prestam outros tipos de serviços da comunidade, devem estar com a credencial da firma ou empresa e também com a carteira de identidade.
» Não utilize qualquer tipo de identificação no seu chaveiro. Isso facilita a localização de sua residência e compromete a sua segurança.
» Quando observar luzes acesas ou barulho em casa de vizinhos que estejam viajando, chame a Polícia.
Fonte: http://www.minasbrasil.com.br/siteminasbrasil/CDicasResidencia.asp
CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR SEGURO DE VEÍCULO
Segundo a circular n° 145 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), estão em vigor as novas regras para contratação ou renovação e seguros de veículos. O Procon-DF faz um resumo das principais mudanças e cuidados que todo consumidor deve tomar antes de assinar a apólice:
Antes da contratação:
- Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP;
- Ligue para o 1512 e verifique a idoneidade da empresa no PROCON;
- Leia com atenção a minuta do contrato antes de assiná-lo;
- Anote todos os pontos de difícil compreensão e procure um posto do PROCON
mais próximo para que possa ter auxilio de um técnico;
- Faça avaliação de mais de uma corretora ou seguradora (embora haja uma
legislação sobre o assunto, as empresas têm liberdade para decidir sobre preços,
franquias e bônus);
Mudança quanto ao preço da avaliação do carro:
Pelas novas regras, a indenização pode ser feita de dois tipos, dependendo da modalidade do contrato.
Deverá ser definida no ato da contratação:
- O valor de mercado referenciado, que é uma quantia variável, determinada
de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado previamente
fixada na proposta de seguro. Esta alternativa prevê também, além do preço
de mercado (jornais de grande circulação, revistas especializadas), o uso de
um fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida,
na data de liquidação do sinistro.
A cobertura do tipo Valor de Mercado Referenciado deve seguir as seguintes regras:
- O valor da indenização pode ser maior ou menor na hora do pagamento da
indenização. Isto porque, o valor de mercado, estipulado no momento da assinatura
da proposta, sofre alteração, além da aplicação do fator de ajuste. Este fator é determinado
pelas características do veículo ou de seu estado de conservação. Entretanto,
ele deverá ser determinado, em forma de percentual, e deverá constar na apólice
de seguro;
- Deverá fazer parte do contrato a identificação da tabela de referência
e de uma segunda tabela, no caso de extinção da primeira;
- No caso de seguro de veículo zero quilômetro, caso o sinistro tenha ocorrido
em até 90 dias, a indenização será feita pelo valor de um carro novo;
Prazos:
Segundo a SUSEP:
- O prazo para aceitação do seguro deverá ser especificado na proposta, não
podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo
recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição,
através de índice previamente determinado;
- Será considerado como data de início da cobertura de risco, a data indicada
na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta
pela Seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento
da data;
O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido,
não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte
do segurado. Assim, os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do
pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias
(ou menos) começará a contar quando da entrega total dos documentos, sendo interrompido
toda vez que houver solicitação de documentação complementar;
Importante:
É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos 0 Km, essa vistoria pode ser facultativa.
Pagamento parcelado:
Verifique junto a seguradora se realmente a forma de pagamento está de acordo com a que foi negociada com a corretora.
Promoções:
O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios. A seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação. A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o valor total. A responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso deve ser preenchido por ele próprio e não pelo corretor. A falta de exatidão nessas informações pode prejudicar o segurado.
Se o risco for avaliado pelo perfil do motorista, o preço do seguro pode cair até 30%, mas se o sinistro acontece em situação diversa do que foi relatado no formulário, o consumidor pode perder a indenização, caso a seguradora comprove a má fé do consumidor.
Fique de olho na concessão do bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados.
Quanto à cobertura:
Procure saber se o seguro cobre danos causados por enchentes. Se não, o consumidor pode tentar uma negociação.
Observação quanto ao pagamento:
Se o pagamento for feito diretamente ao corretor com cheques,este deve ser cruzado e nominal à companhia seguradora contendo no verso a informação a que se destina, e o registro de número da proposta de seguro.
Conhecendo seus direitos e deveres:
Segundo as novas regras da SUSEP:
- São proibidas as aplicações de tabelas elaboradas por Sociedade Seguradora ou Corretoras de Seguros bem como a aplicação de franquia nos casos de danos Causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo;
- É proibida a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas nos casos de indenização de sinistro com perda total;
- relacione e protocole os documentos entregues na seguradora, como comprovante em eventual descumprimento do prazo pela seguradora;
- Exija uma cópia do contrato;
Maiores informações sobre as novas regras:
SUSEP- Superintendência de Seguros Privados
Telefone: 0800-218484
PROCON-DF: 1512
Fonte: http://www.procon.df.gov.br
CUIDADOS PARA NÃO SER ASSALTADO NO TRÂNSITO
Evite estacionar seu carro em local mal iluminado e em ruas desertas.
Acostume-se a olhar ao redor do seu carro antes de aproximar-se para abri-lo.
Em semáforos, procure sempre parar na pista da direita e permaneça atento a movimentos suspeitos próximos ao seu veículo. Caso perceba alguma anormalidade, desloque o carro para frente com cuidado.
Não dê caronas a estranhos, nem abra a porta ou vidro para vendedores de rua.
Se seu carro enguiçar, coloque o triângulo, tranque-o e procure assistência especializada. Não aceite assistência de quem você não pediu.
Não deixe sacolas, presentes ou pacotes à mostra no carro. Isso atrai a atenção dos ladrões. Guarde-os sempre no porta-malas.
Ande sempre com as portas do carro travadas e os vidros fechados.
No semáforo, mantenha sempre distância do carro da frente. Se observar movimento suspeito, vá para frente "colado" no carro à sua esquerda. Isso dificulta a abordagem de ladrões que, na maioria das vezes, é feita pelo lado do motorista.
Se o sinal estiver vermelho, reduza a velocidade. Pode ser que o sinal fique verde antes que seja necessário frear o carro: não existe assalto quando o carro estiver em movimento.
NOVO CÓDIGO
CMN PROÍBE VENDA CASADA NOS BANCOS
Por Jorge Clapp
Uma das maiores queixas dos corretores de seguros, a venda casada nas agências bancárias acaba de ser proibida pelo conselho monetário nacional, dentro das medidas adotadas com base no novo código de defesa do cliente bancário. Apesar de atender a uma antiga reivindicação da categoria, a medida ainda é vista com cautela pelo mercado - Afinal, quem vai fiscalizar?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dispositivo que proíbe a venda casada nas agências bancárias. A norma, que faz parte do novo Código de Defesa do Cliente Bancário, impede que os gerentes de bancos continuem forçando o cliente a contratar uma apólice de seguro sempre que for solicitar algum serviço financeiro. Para os corretores de seguros, a medida tem um sabor especial de vitória, embora ainda existam muitas dúvidas sobre como o comportamento dos gerentes dos bancos poderá ser vigiado.
Na avaliação do vice-presidente do Sincor-RJ, Amílcar Vianna, a decisão aprovada pelos membros do CMN, na prática, apenas ratifica o que já estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, ele não está convencido de que essa determinação será seguida pelos bancos. "As instituições financeiras sempre utilizaram o expediente da venda casada, ainda que de forma camuflada. Não há cliente de banco que nunca tenha sido pressionado para contratar uma apólice de seguro ao solicitar um empréstimo bancário ou qualquer outro produto", observa.
Vianna acrescenta, porém, que o Sincor-RJ está disposto a colaborar com os órgãos fiscalizadores, seja a Susep ou o Banco Central, para que essa norma seja cumprida à risca. Embora o assunto ainda venha sendo discutido pela direção do sindicato, é provável que, entre outras medidas, seja lançada uma campanha institucional para orientar os consumidores brasileiros a jamais aceitarem as pressões exercidas pelos gerentes dos bancos.
Função do corretor - De qualquer forma, o vice-presidente da entidade acha que cabe a cada corretor difundir essa norma pela sociedade, até para resguardar os seus direitos como único profissional devidamente habilitado a comercializar apólices de seguros.
E destaca ainda que a resolução do Conselho Monetário Nacional evita que a imagem da atividade seguradora continue a ser arranhada pela venda discriminada de apólices nos bancos. "O cliente, na maioria das vezes, não sabe o que está contratando e acaba antipatizando-se com o seguro, ao ser obrigado pelo gerente a comprar uma apólice", analisa.
Bens Arrendados - Marques citou como exemplo o leasing, operação em que quase sempre os clientes são obrigados, por contrato, a adquirir uma apólice de seguro que cubra qualquer dano aos bens arrendados. "Será que esse tipo de operação também não poderá ser considerado como uma forma de venda casada?", questiona. Na sua avaliação, as lideranças do setor de seguros devem analisar com cuidado os possíveis desdobramentos do dispositivo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
Fonte: Revista "Previdência & Seguros" - Julho/Agosto de 2001.
VIDA RESGATÁVEL: O FUTURO ESTÁ AQUI
Por Jorge Clapp
O seguro de vida resgatável tem tudo para se tornar a nova vedete do mercado. Aliando seguro e previdência privada, este produto é um dos que mais cresce em todo o mundo e já anda conquistando a atenção de seguradoras multinacionais que chegam ao Brasil de olhos neste mercado. A Susep garante que a regulamentação deste produto vai incluir uma taxa de carregamento atraente para o corretor.
Uma boa notícia para os corretores: o superintendente da Susep, Hélio Portocarrero, garante que a regulamentação do seguro de vida resgatável incluirá uma taxa de carregamento comercial atraente o bastante para incentivar a participação do profissional de corretagem nessa modalidade. Segundo ele, falta apenas definir "qual será a taxa mais apropriada à realidade do mercado brasileiro". Essa conquista coroa a luta empreendida pelas lideranças da classe no Rio de Janeiro, especialmente pelo presidente do Sincor-RJ, Henrique Brandão, que pressionou a direção da autarquia até que o pleito fosse atendido.
Os próprios seguradores já concordam com a tese de que é necessário o estabelecimento de uma taxa de carregamento. Os membros da Comissão Técnica de Seguro de Vida da Fenaseg sugerem, no entanto, que essas taxas sejam escalonadas, como forma de incentivar a fidelização dos clientes aos produtos.
Uma das propostas encaminhadas pelos seguradores à Susep é a de que se copie o modelo norte-americano, que prevê a queda progressiva do carregamento até o sétimo ano, quando os investidores passam a ficar isentos desse custo.
O que é? - O vida resgatável é um produto que alia seguro e previdência privada. Nele, o cliente paga por um seguro de vida durante a fase de capitalização dos recursos e, após esse período de contribuição, pode receber a indenização de uma só vez, de forma vitalícia ou temporária.
Na verdade, o modelo que está sendo regulamentado pela Susep tem tudo para servir de marco no processo de desenvolvimento do setor no Brasil. Não por acaso, esse tipo de seguro é o que apresenta ritmo mais intenso e consistente de crescimento no mercado internacional, sendo concorrente direto dos produtos financeiros.
Esse cenário, aliado ao fato de o mercado brasileiro ser praticamente virgem nessa modalidade de seguro, tem atraído para o Brasil inúmeras seguradoras no ramo vida, que prometem oferecer ao consumidor as mais diversas variedades de seguros resgatáveis.
Opções e gostos - A contribuição da Susep nesse processo foi estabelecer três tipos de produtos. O principal deles é o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que guarda as mesmas características do PGBL. Nesse caso, as contribuições serão acumuladas em um Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo (Fife) durante a fase de acumulação de recursos e toda a rentabilidade obtida será repassada ao participante. Em contrapartida, não existirá garantia de correção monetária nem de repasse de rendimento mínimo.
Já no seguro de Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) os valores investidos serão corrigidos monetariamente por meio de um índice de preço. Haverá ainda a reversão total ou parcial do excedente financeiro obtido com as aplicações durante o período de acumulação.
A terceira opção é seguro de Vida Remuneração Garantida e Performance (VRGP), em que, além da correção com base na variação de um indicador econômico, haverá o pagamento de uma taxa de juros anual, até o limite de 6%, pela seguradora e o repasse, total ou parcial, do excedente obtido com as aplicações.
Ameaça ao Corretor - O incentivo que faltava para o boom do seguro de vida no Brasil foi obtido com a decisão da Receita Federal de acabar com a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os prêmios pagos pelo consumidor nessa modalidade. Afinal, a alíquota cobrada até recentemente, de 7%, inviabilizava principalmente o seguro resgatável, ao reduzir a pó o rendimento das aplicações de longo prazo.
Mas nem tudo é flor no caminho do corretor que pretende apostar no potencial do seguro de vida resgatável. O próprio superintendente da Susep alerta que esse profissional precisa, antes de tudo, se qualificar para poder enfrentar os canais alternativos que, a exemplo do que ocorre no exterior, também estão de olho nesse filão.
Segundo Hélio Portocarrero, não são apenas os bancos que devem preocupar o corretor, mas também os consultores financeiros que são outra ameaça potencial para o corretor tradicional. "Algumas entidades de peso, com a Universidade de São Paulo, já se preparam para formar esses consultores, que serão uma figura muito forte no sistema, não tenham dúvidas", adverte.
Diante desse quadro, a Susep optou por condicionar o registro profissional à participação do corretor especializado no ramo vida nos cursos hoje organizados pela Funenseg. Outra medida adotada foi a de tornar obrigatória a presença do corretor em programas de reciclagem profissional, a partir do próximo ano.
Fonte: Revista "Previdência & Seguros" - Julho/Agosto de 2001.
CONTRATO DE SEGURO - OPÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE AUTOMÓVEL
»VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Após muita polêmica e ações judiciais o Governo determinou através de Lei, que a contratação do seguro AUTO com base no "Valor do Mercado", tenha uma referência mensal, ou seja, deve ser especificada uma TABELA, das quais as mais divulgadas são: FIPE (Governo); QUATRO-RODAS: MOLICAR e MOTORSHOW.
É importante ressaltar que há uma variação a ser observada pela regionalidade e que o "Valor da Tabela" deve atingir um percentual adequado para cobrir os opcionais de acordo com o existente no veículo.
Há limite máximo e mínimo do percentual a ser contratado e esta variação influencia bastante quanto ao pagamento do prêmio e também na hora de uma indenização.
Esta é hoje a opção mais econômica quanto ao preço de um seguro; porém nem sempre é a melhor indicação para todos os modelos de veículos. Todas as seguradoras já adotam este contrato.
»O SEGURO COM PERFIL
Buscando maior economia, o cliente pode identificar características do principal motorista e dados sobre a utilização do veículo. O mais importante é que não se omitam informações de pessoas que dirigem o veículo e que estejam na faixa etária de 18 a 25 anos. (quando houver).
Quando várias pessoas utilizam o mesmo veículo, deve-se informar sempre os dados do mais jovem.
O objetivo é reduzir os custos do seguro para as pessoas que estatisticamente oferecem "menores riscos".
»A MELHOR DICA É:
Converse com o corretor, ele é o profissional indicado para esclarecer dúvidas, informar qual das seguradoras oferece maior tranqüilidade ao cliente, e a diferença entre fazer um bom seguro e a fazer um seguro barato.
»SINISTROS
A descrição do acidente deve ser feita à nossa Corretora que providenciará aviso do sinistro. Tudo deve ser feito com a nossa equipe, no escritório.
Para evitar atrasos no atendimento, comunique o seu acidente pelos telefones 9332-2947 ou 221-9790 (Falar com Jeannyne).
|